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Ação de alimentos / revisional / exoneração / execução, divórcio, união estável, guarda compartilhada / alternada / unilateral, adoção, regulamentação de visitas, investigação de paternidade, inventário, interdição, união homoafetiva.

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Rodolfo Costa

Bons homens e mulheres merecem grande representação em causas familiares. 

Meu compromisso é defender seus interesses usando estratégias inovadoras e bem-sucedidas nos casos decorrentes dos relacionamentos amorosos/familiares, divorcio, guarda, pensão, inventário, dentre outros. Então, quando você estiver enfrentando uma situação e precisar de uma representação pessoal forte, eu posso te ajudar. 

Porque você precisa de alguém que se importe. 

Atendimento em todo Brasil

  • Quanto devo pagar de pensão?
    Essa é uma pergunta muito comum entre os pais que estão passando por uma separação e precisam estabelecer o valor da pensão alimentícia a ser paga aos filhos. O valor da pensão é estabelecido com base nas necessidades dos filhos e na capacidade financeira do alimentante, ou seja, do pai ou mãe que não detém a guarda dos filhos. Para calcular o valor da pensão alimentícia, é necessário levar em consideração os custos relacionados à alimentação, saúde, educação, lazer e vestuário dos filhos. É importante lembrar que o objetivo da pensão alimentícia é garantir que os filhos possam ter uma vida digna e manter o padrão de vida anterior à separação. Cada caso é único e, por isso, não há um valor padrão de pensão alimentícia. O valor pode ser negociado entre as partes ou definido pelo juiz, em caso de disputa judicial. Em geral, o valor da pensão é fixado em um percentual sobre o salário do alimentante, podendo ser alterado em caso de mudança nas circunstâncias das partes. Para garantir que o valor da pensão alimentícia seja justo e adequado às necessidades dos filhos, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito de família. Ele poderá ajudá-lo a chegar a um acordo com o outro genitor ou, se necessário, representá-lo em uma ação judicial para definir o valor da pensão. Não hesite em buscar orientação jurídica para esclarecer suas dúvidas e garantir que seus direitos e interesses, bem como os de seus filhos, sejam protegidos.
  • Como funciona o divórcio?
    O processo de divórcio pode variar de acordo com a natureza do divórcio (sem acordo ou com acordo). No entanto, aqui está um passo a passo geral que detalha o processo de divórcio: Tomar a decisão: Ambas as partes devem chegar a um consenso sobre a decisão de se divorciar. Em alguns casos, uma das partes pode decidir sozinha buscar o divórcio. É importante considerar as implicações emocionais, financeiras e legais antes de seguir adiante. Contratar um advogado: É aconselhável contratar um advogado especializado em Direito de Família para orientá-lo durante o processo de divórcio e garantir que seus direitos e interesses sejam protegidos. Tentativa de acordo: Se possível, as partes devem tentar chegar a um acordo sobre questões importantes, como a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e visitação. Isso pode ser feito por meio de negociações diretas entre as partes, mediação ou outras formas de resolução alternativa de conflitos. Preparação e apresentação da petição: O advogado preparará a petição de divórcio e a apresentará ao tribunal competente. A petição deve incluir informações sobre as partes envolvidas, os motivos para o divórcio e quaisquer acordos alcançados em relação à divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Notificação e resposta: A outra parte (o cônjuge) deve ser notificada sobre a petição de divórcio e ter a oportunidade de apresentar uma resposta. A resposta pode concordar com os termos do divórcio ou contestar as informações apresentadas na petição. Descoberta e negociação: Durante a fase de descoberta, ambas as partes coletam informações e provas sobre o casamento, os bens e outras questões relevantes. Isso pode incluir a obtenção de registros financeiros, testemunhos e outros documentos. As partes podem continuar a negociar um acordo durante esta fase. Audiências e julgamento: Se as partes não chegarem a um acordo, o caso pode ir a julgamento. As audiências podem ser realizadas para determinar questões temporárias, como a guarda dos filhos ou a pensão alimentícia, antes do julgamento final. No julgamento, o juiz ouvirá os argumentos de ambas as partes e analisará as provas antes de decidir sobre a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros assuntos relacionados. Decisão judicial e decreto de divórcio: Após o julgamento, o juiz emitirá uma decisão judicial detalhando os termos do divórcio. O decreto de divórcio finaliza oficialmente o divórcio e estabelece os direitos e obrigações de ambas as partes em relação à divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e visitação. Cumprimento e modificação: Após o divórcio, as partes devem cumprir os termos estabelecidos no decreto de divórcio, incluindo o pagamento de pensão alimentícia e o cumprimento dos acordos de guarda e visitação. Caso ocorram mudanças significativas nas circunstâncias de uma das partes ou das crianças, pode ser necessário solicitar ao tribunal a modificação dos termos do divórcio. Essas modificações podem abordar questões como pensão alimentícia, guarda dos filhos ou visitação. Recursos: Se uma das partes não estiver satisfeita com a decisão do juiz, é possível recorrer à instância superior. O processo de recurso pode ser complexo e demorado, e geralmente é necessário demonstrar que houve um erro legal ou de procedimento na decisão original. Consulte seu advogado sobre a viabilidade e os prazos para entrar com um recurso. Lembre-se de que o processo de divórcio pode variar conforme as circunstâncias específicas de cada caso. Por isso, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito de Família para obter orientações precisas e personalizadas sobre o processo de divórcio em sua situação específica.
  • O que ocorre com quem deve pensão alimentícia?
    O não pagamento da pensão alimentícia pode ter sérias consequências legais e financeiras para o devedor. Aqui estão algumas das possíveis consequências: Ação de execução: O credor da pensão alimentícia pode entrar com uma ação de execução contra o devedor. Nesse processo, o tribunal pode tomar medidas para garantir que a pensão seja paga, como a penhora de salários, cobrança de bens e ativos do devedor. Inscrição em cadastros de inadimplentes: O devedor pode ser inscrito em cadastros de inadimplentes, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa. Isso pode afetar negativamente a capacidade do devedor de obter crédito, financiamentos, aluguéis e até empregos. Prisão civil: O não pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão civil do devedor. A prisão civil é uma medida coercitiva que visa forçar o devedor a cumprir suas obrigações alimentares. Suspensão de direitos: O não pagamento da pensão alimentícia pode resultar na suspensão de determinados direitos do devedor, como a carteira de habilitação, passaporte ou licenças profissionais. Juros e multas: O devedor pode ser responsável por juros e multas sobre os valores de pensão alimentícia não pagos, aumentando a dívida total. Danos à reputação: O não pagamento da pensão alimentícia pode causar danos à reputação do devedor e tensões nas relações familiares, especialmente com os filhos envolvidos. É importante lembrar que, caso o devedor enfrente dificuldades financeiras que o impeçam de pagar a pensão alimentícia estabelecida, é possível solicitar uma revisão da pensão ao tribunal. Essa revisão pode considerar mudanças nas circunstâncias financeiras do devedor e do beneficiário e ajustar o valor da pensão conforme necessário. Consultar um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para entender as opções legais e garantir o cumprimento das obrigações alimentares.
  • Guarda compartilhada e o lar de referência, qual diferença?
    A guarda compartilhada é um modelo de guarda em que ambos os pais compartilham igualmente a responsabilidade pela criação e educação dos filhos, independentemente de onde moram. Nesse modelo, as decisões importantes em relação aos filhos, como escola, saúde e religião, são tomadas em conjunto pelos pais. A guarda compartilhada é geralmente considerada a melhor opção para o desenvolvimento saudável dos filhos, pois permite que eles mantenham um relacionamento próximo com ambos os pais. O lar de referência, por sua vez, é o local onde a criança reside a maior parte do tempo. Em outras palavras, é o local onde a criança tem sua base principal e onde é matriculada na escola e realiza suas atividades cotidianas. O lar de referência é geralmente determinado com base no melhor interesse da criança e pode mudar ao longo do tempo, conforme as circunstâncias da família mudam.
  • Meu filho(a) fez 18 anos, posso parar de pagar a pensão?
    De acordo com a lei brasileira, a obrigação de pagar pensão alimentícia não cessa automaticamente quando o filho completa 18 anos. A obrigação de pagar a pensão pode se estender se o filho ainda estiver cursando ensino superior ou técnico e não tiver meios próprios de se sustentar. Neste caso, a pensão pode continuar sendo paga até que o filho complete 24 anos de idade ou conclua sua formação, desde que comprove a necessidade do auxílio financeiro. Porém, se o filho já tem capacidade financeira própria, é casado(a), o pagamento da pensão poderá ser cessado.
  • Como funciona o processo de divórcio?
    O processo de divórcio é iniciado por meio de uma ação judicial, na qual as partes devem apresentar seus pedidos e argumentos. Em geral, o divórcio pode ser consensual ou litigioso, dependendo do acordo ou desacordo entre as partes. É importante contar com um advogado especializado em divórcio para orientá-lo sobre seus direitos e garantir que o processo seja conduzido de forma adequada.
  • Como funciona a guarda de filhos?
    A guarda de filhos pode ser compartilhada ou unilateral, dependendo da decisão do juiz e das circunstâncias do caso. Em geral, a guarda compartilhada é a mais indicada, pois permite que ambos os pais participem igualmente da criação e educação dos filhos. É importante ressaltar que a decisão sobre a guarda deve ser sempre baseada no interesse dos filhos.
  • Como é feita a partilha de bens em caso de divórcio?
    A partilha de bens em caso de divórcio deve ser feita de forma justa e equilibrada, levando em consideração as contribuições de cada um dos cônjuges para a aquisição dos bens durante o casamento. É importante contar com um advogado especializado para orientá-lo sobre os direitos e garantias na divisão de bens.
  • Como é regulamentada a união estável?
    A união estável é regulamentada pela Constituição Federal e reconhecida como uma entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres do casamento. É importante contar com um advogado especializado para orientá-lo sobre seus direitos e garantias em uma união estável, especialmente em casos de dissolução da união.
  • Moro junto(a), tenho filhos, mas não sou casado(a), como me separo?
    O reconhecimento da união estável é o ato de comprovar judicialmente que duas pessoas vivem em uma relação duradoura, pública e com o objetivo de constituir família, mesmo sem estarem casadas no papel. É possível fazer o reconhecimento por meio de documento público, como uma escritura pública lavrada em cartório, ou por prova documental e testemunhal. Já a dissolução da união estável é a forma de se encerrar a relação de duas pessoas que vivem juntas em uma união estável. É feita por meio de uma ação judicial específica e visa resolver questões como a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e a partilha de bens adquiridos durante a convivência. É importante contar com o apoio de um advogado especializado em direito de família para garantir que a dissolução seja feita de forma justa e equilibrada. A partilha de bens em caso de dissolução da união estável é feita de forma semelhante à do divórcio. Os bens adquiridos durante a união estável são considerados patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser divididos de forma justa. Já a pensão alimentícia é um valor pago pelo alimentante ao alimentando, geralmente o ex-parceiro que ficou com a guarda dos filhos, para ajudar nos custos de criação e educação dos filhos. É importante lembrar que, assim como no divórcio, a dissolução da união estável deve ser conduzida com foco no bem-estar dos filhos e na proteção dos direitos e interesses de ambas as partes. Por isso, é fundamental contar com um advogado especializado em direito de família para orientá-lo e ajudá-lo a tomar as melhores decisões para o seu caso.
  • O que é guarda COMPARTILHADA e guarda UNILATERAL?
    A guarda dos filhos é um aspecto fundamental no contexto do Direito de Família e é determinada nos casos de divórcio dos pais. Existem dois tipos principais de guarda: a guarda compartilhada e a guarda unilateral. Ambas têm características distintas e são estabelecidas conforme o melhor interesse da criança. 1. Guarda compartilhada: A guarda compartilhada é um arranjo no qual ambos os pais têm responsabilidades e direitos iguais sobre a criação e o bem-estar dos filhos. Nesse modelo, os pais dividem a tomada de decisões importantes relacionadas à educação, saúde, moradia e outras questões relevantes para o desenvolvimento e bem-estar da criança. A guarda compartilhada não significa necessariamente que a criança passará igual tempo com cada um dos pais, mas sim que ambos terão participação ativa na vida da criança e nas decisões que a afetam. A divisão do tempo que a criança passa com cada um dos pais é definida conforme a logística, conveniência e o melhor interesse da criança, podendo variar de acordo com cada situação. 2. Guarda unilateral: A guarda unilateral, também conhecida como guarda exclusiva, ocorre quando um dos pais é designado como o responsável legal e principal cuidador da criança. Nesse caso, o pai ou a mãe com a guarda unilateral tem a responsabilidade de tomar as principais decisões que afetam a vida da criança e de prover suas necessidades diárias. O outro genitor, que não possui a guarda, geralmente tem direito à visitação e pode ser responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, a fim de contribuir para o sustento e bem-estar da criança. A visitação pode ser estabelecida de acordo com um cronograma pré-determinado, que considera a disponibilidade e o melhor interesse da criança. A escolha entre a guarda compartilhada e a guarda unilateral depende de diversos fatores, como o relacionamento entre os pais, a capacidade de cada um em cuidar dos filhos e o bem-estar das crianças. O objetivo principal é sempre priorizar o melhor interesse da criança, garantindo seu bem-estar físico, emocional e social. A decisão sobre a guarda é tomada pelo tribunal, considerando as circunstâncias específicas de cada caso e, se possível, as preferências dos pais e da criança.

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© 2023 por RODOLFO COSTA - ADVOCACIA CRIMINAL.

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